Missão
O Corpo de Bombeiros Voluntários de Monforte (CBVM) poderá exercer todas ou algumas das seguintes missões1, sem prejuízo do nº 1 do artigo 3º do Regime Jurídico dos Corpos de Bombeiros, aprovado pelo Decreto-Lei 247/2007 de 27 de Junho:
a) A prevenção e o combate a incêndios;
b) O socorro às populações, em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes ou catástrofes;
c) O socorro a náufragos e buscas subaquáticas;
d) O socorro e transporte de acidentados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar, no âmbito do sistema integrado de emergência médica;
e) A prevenção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espectáculos e divertimento publico e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente durante a realização de eventos com aglomeração de publico;
f) A emissão, nos termos da lei, de pareceres técnicos em matéria de prevenção e segurança contra riscos de incêndio e outros sinistros;
g) A colaboração em outras actividades de protecção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;
h) A participação noutras acções, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos;
i) O exercício de actividades de formação e sensibilização cívica, com especial incidência, os domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes;
j) A prestação de outros serviços, remunerados ou não, previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável.
1 nº 1 do artigo 3º do DL 247/2007 de 27 de Junho





